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O condomínio tem a obrigação legal de realizar a lavagem ou pintura de fachada predial?

O CONDOMÍNIO TEM A OBRIGAÇÃO LEGAL DE REALIZAR A LAVAGEM OU PINTURA DE FACHADA PREDIAL?

Sim, o condomínio tem a obrigação de refazer a pintura de fachada predial ou lavá-la a cada 5 anos. E isso nem sempre acontece de forma fácil, pois existe a interferência de muitos fatores, além dos gastos, que não agrada os condôminos.

Há quem ache que a pintura de fachada de prédio é só para a estética. Mas a pintura vai muito além disso, pois ela protege a fachada da ação da chuva, do sol e dos ventos. E chega um momento em que esse serviço é necessário, e, na cidade de São Paulo, é obrigatória, de acordo com a lei municipal 10.518/1988.

Por isso é fundamental buscar uma empresa de confiança, que faça um trabalho sério e bem feito.

 

O que diz a legislação sobre a pintura de fachada?

É importante orientar-se acerca da legislação, que demanda que sejam feitas manutenções nas fachadas dos prédios de tempos em tempos.

A lei municipal 10.518/1988 de São Paulo obriga que ocorra a pintura ou lavagem do edifício a cada cinco anos. Essa obrigatoriedade foi instituída, principalmente, para que os edifícios se conservem por mais tempo.

  • O decreto 33.008/1993 veio regulamentar essa lei municipal, e dispôs que, caso os edifícios apresentem má conservação, os proprietários serão intimados a iniciarem a execução das obras em até 15 dias.

Neste caso, sobra pouco tempo para realizar qualquer tipo de planejamento caso haja a intimação.

 

Não corra o risco!!

Para que o condomínio não leve nenhum susto com uma intimação, solicitando que seja feito o serviço com urgência, o melhor é sempre fazer uma manutenção preventiva.

É importante que, quando chegar o momento de pintar a fachada, faça uma consultoria prévia com uma empresa especializada em pintura, justamente para não deixar as decisões técnicas nas mãos dos condôminos.

Nesta consultoria, você será informado sobre:

  • Qual material deve ser utilizado;
  • Como lidar com os prazos da legislação.

Além do diagnóstico da atual situação do estado da fachada, outros fatores devem ser analisados, como por exemplo, se é necessário reparos mais profundos, antes de ser executada a pintura.

Assim, terá subsídios para decidir quem deverá executar o serviço de pintura predial.

Lembre-se!

Manter a fachada em ordem valoriza o imóvel, mas também reflete na qualidade de vida dos moradores, que percebem que o valor pago mensalmente na taxa de condomínio está sendo investido.

É importante a pesquisa sobre preços e prazos para executar o serviço de pintura de fachada predial, além de checar referências das empresas interessadas.

Faça orçamentos variados, com no mínimo 3 empresas diferentes, compare e então contrate os serviços daquela que ofereça a melhor relação custo x benefício. Tome cuidado para não sair mais caro ainda, pois nem sempre os orçamentos mais baratos são as melhores opções.

Leve em conta, que a nova pintura de fachada predial, ficará um bom tempo, por isso, use do bom senso na escolha das cores, materiais e principalmente, da empresa que irá prestar o serviço de pintura. No mais é acompanhar a execução bem de perto, e aguardar o resultado.

Precisa de uma empresa competente para realizar a pintura da fachada ou a pintura do seu condomínio?