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Firma de Pintura Predial: O tratamento adequado é que garante bons resultados!

FIRMA DE PINTURA PREDIAL: O TRATAMENTO ADEQUADO É QUE GARANTE BONS RESULTADOS!

A Pintura Predial, na cidade de São Paulo deve ser renovada obrigatoriamente a cada 5 (cinco) anos, e cabe ao condomínio providenciar a contratação de uma Firma de Pintura Predial.

Manter o visual agradável, preservar a estética, cuidar do patrimônio, esses são objetivos da Lei Municipal 10.518/88 da cidade.

Mas, apesar de existir a mais de 25 anos, acredite ou não, muitos condomínios, administradores e síndicos ainda ignoram as determinações da Lei.

Desorientação em como proceder para providenciar a contração da Firma de Pintura Predial e orçamentos as vezes “tiram o sono” de síndicos e condôminos.

Entre as dúvidas: Como escolher a empresa mais competente? Como elaborar o cronograma? Qual o prazo para executar o serviço?

Além, é claro de como executar os serviços, para cumprir a Lei, mas sem gastar acima do orçamento do condomínio.

Conforme a Sra. Gláucia La Regina, advogada e síndica profissional, a principal dica para os administradores de condomínio é:

“Nunca esperar que a Prefeitura chegue com a notificação para que os reparos na fachada do condomínio sejam providenciados”

Porque isso já é um influente negativo para que o serviço seja contratado com calma, tranquilidade, cautela e segurança para os condôminos.

 

Proatividade deve ser a palavra de ordem para a Pintura Predial ser um sucesso

Pintura de predial: O tratamento adequado é que garante bons resultados!

Para evitar “ser pego de surpresa”, sem desfalcar o caixa do condomínio, causar aborrecimentos internos, ou ter que ouvir aquela velha sentença “é culpa do síndico”, muito antes de expirar o prazo para que a pintura predial ou lavagem e manutenção da fachada seja providenciada:

É válido destacar este assunto em Assembleia prévia, inclusive solicitar uma extraordinária, caso seja necessário;
Antes mesmo do encontro é importante providenciar os orçamentos junto as Firmas de Pinturas Prediais da região;
Apresentar cronograma com datas específicas para início e fim das obras;
Indicar outros serviços além da pintura predial, que se julgam necessários para garantir a segurança dos moradores e usuários;
Apresentar o valor em caixa, e/ou sugerir formas para incrementar o saldo;
Inclusive a proatividade do síndico pode ser tamanha, que neste encontro já pode apresentar sugestão de cores e texturas caso seja necessário realizar a Pintura Predial.

 

Serviço efetivo para bons resultados durante longo tempo

Além disso, é relevante que síndicos e administradores, esclareçam e se antecipem para que as fachadas dos edifícios residenciais ou comerciais não sofram danos as suas estruturas, providenciando o devido laudo de inspeção predial regularmente.

Justamente a fim de:

Avaliar e verificar as condições da fachada, que dependendo do tipo de revestimento pode sofrer deterioração da tinta mais rápido e proliferar fungos.
Entre outros problemas a serem resolvidos.

Diagnósticos importantes para que a contratação da firma de pintura predial garanta a resolução de todas essas interveniências no condomínio, e assim evitar problemas maiores, que inclusive podem danificar as estruturas.

 

Bons produtos para uma vida longa a pintura predial

Neste contexto, cabe também aos síndicos exigirem da empresa que irá prestar o serviço de manutenção, principalmente da pintura predial, inovação tanto em técnica como em produtos.

Pensando sempre que, no mínimo, durante cinco anos não será necessária nova interveniência, por isso:

  • O uso de tinta antipichação;
  • Materiais com alta resistência a intempéries;
  • Aplicação de silicones hidro-repelentes (sempre deve ser considerado).

Lembre-se: Pinturas prediais com garantia, qualidade e diferenciais são executadas somente por empresas especializadas e com grande conhecimento no assunto!

Escolha sempre uma empresa especializada. Solicite um orçamento GRATUITO: Firma de Pintura Predial