EMPRESA DE PINTURA PREDIAL EM SP – REGRAS DA LEI MUNICIPAL
A Pintura Predial é um dos assuntos de mais destaque nas Assembleias de condomínio, você sabe porquê? Convide uma empresa especialista no assunto: Empresa de Pintura Predial em SP.
Desde que a Lei Municipal 10.518/88, que determina a manutenção (lavagem) e pintura de fachadas prediais em intervalos regulares de 5 (cinco) anos, este assunto passou a ser prioridade nos encontros entre condôminos, síndicos e administradores.
Para a gigante São Paulo, o cumprimento da Lei nos 5.667 edifícios pode ser uma empreitada bem complicada, principalmente quando se ignora a condição essencial para revitalizar a fachada: A reserva financeira!
O que diz a Lei em relação a Pintura Predial em SP?
Você sabia que a Lei sobre a pintura e lavagem de fachadas existe desde 1.969? e que foi no governo de Jânio Quadros que ela tomou forma?
A preocupação com as fachadas prediais sempre existiu, e desde a implantação da Lei, o controle proativo e imediatista é para evitar danos que possam machucar pessoas, danificar patrimônios e preservar a estética da cidade.
As determinações da Lei são objetivas, principalmente nos três primeiros parágrafos:
- No primeiro, onde diz respeito aos ambientes onde a lei deverá ser observada, ou seja, fachadas prediais e logradouros;
- Segundo sobre a penalização, caso o prazo não seja cumprido;
- Terceiro, destaca quem deverá pagar a multa decorrente do não cumprimento.
Os condomínios não deve hesitar em contratar uma Firma de Pintura Predial em SP
É fato, apesar da Lei existir a tanto tempo, a maioria dos condomínios não se programa, ou não consegue formar caixa suficiente, para realizar a reforma de fachada.
A falta de planejamento para a Pintura Predial em SP, prejudica a administração condominial em vários aspectos, como: encontrar boas empresas para realizar o serviço; conseguir preços mais atraentes; poder cumprir o cronograma sem pressão das partes envolvidas.
E mais ainda, influencia para que atritos e pontos divergentes ocorram dificultando ainda mais o andamento dos serviços.
Por isso, o cuidado com a fachada deve ser responsável e compromissado, ou seja, é estratégico e para longo prazo.
Evitar o rateio deve estar no topo da lista de prioridades, antes mesmo de elaborar o escopo para a limpeza e pintura da fachada, motivo que leva a comissão gestora do condomínio, e não apenas o síndico, definir com clareza:
- Formas de alavancar o dinheiro sutilmente, sem pesar no bolso dos proprietários;
- Buscar firma de pintura predial, as quais possam oferecer serviços com preço justo e pagamento facilitado;
- Deixar claro o tamanho da necessidade e quais as consequências caso não se cumpra o determinado;
- Destacar da importância da colaboração uníssona;
Enfim, protelar a limpeza e pintura da fachada, além de desagradável para os olhos, pode influenciar para que problemas estruturais passem desapercebidos, comprometendo até mesmo a segurança dos usuários.
Em conclusão, procurando por uma Empresa de Pintura Predial em SP?