Normas de segurança para pintura de prédio
NORMAS DE SEGURANÇA PARA PINTURA DE PRÉDIO
Para realizar os serviços de Pintura de Prédio, ou melhor, Pintura Predial é essencial que as normas regulamentadoras sejam cumpridas, para a proteção dos colaboradores e usuários.
As NRs – Normas regulamentadoras são regras e procedimentos obrigatórios para, preservar a segurança dos operários, que executam qualquer serviço no ramo de pintura em geral e também pintura de fachada.
Principalmente as NR-6; NR-18; NR-35, que tratam sobre o uso de EPI – Equipamento de proteção individual; condições do ambiente de trabalho e específica para o trabalho em altura, respectivamente.
Quer saber um pouco mais sobre essas NRs?
Os procedimentos para pintura de prédio devem seguir as regras da Norma Regulamentadora
O que determina essas três normas que direcionam os serviços de pintura em altura?
NR-6: refere-se ao uso dos EPIs
Ela é bem específica, e fala sobre a obrigatoriedade de utilização do EPI, em todo o ambiente de trabalho. Sendo que, devem ser fornecidos pela empresa e de forma gratuita, bem como a instrução quanto ao uso.
Os EPIs devem ser de qualidade, e para garantir a segurança devem estar em perfeita ordem, motivo que exige constante revisão, principalmente antes dos serviços de pintura de prédio.
Os principais EPIs para executar a pintura de fachada predial são:
- Cinturões, cordas e cintos de segurança;
- Protetores auriculares e abafadores;
- Botinas e calçados de segurança;
- Luvas de proteção e mangotes;
- Máscaras de proteção e filtros de ar;
- Óculos de proteção e viseiras;
- Capacetes.
NR-18: refere-se as diretrizes administrativas e físicas de segurança
Esta norma, estabelece as diretrizes globais para executar o trabalho com segurança. Com foco nas condições físicas, para que sejam adequadas, tanto no local como no entorno.
E que facilitem a execução da pintura predial pelos colaboradores, durante todo o trabalho.
Além disso, essa norma regulamenta todo o meio ambiente no qual os trabalhadores estarão expostos, ela abrange desde as áreas de convivência comum, até os detalhes, como as áreas que exigem proteção extra contra quedas.
Entre outras situações, onde o empregador deverá estar atento para que nenhum colaborador esteja exposto a risco.
NR-35: análise de risco
Proteção e cuidados extras quando o serviço de pintura de prédio, ultrapassar dois metros de altura, essa é a principal premissa desta norma.
Cabe ao empregador oferecer as devidas garantias para que o serviço seja executado dentro das exigências da norma, no que tange:
- Realizar a análise de risco;
- Assegurar a avaliação prévia das necessidades especiais para executar a obra, em todos os aspectos, do início até o final;
- Preservar atitudes para neutralizar e eliminar qualquer risco que possa surgir no ambiente onde está sendo executado o serviço.
Na verdade, a NR-35 é preventiva e proativa, ela estabelece uma sistemática para que todos os trabalhadores e empregadores estejam cientes das responsabilidades em relação à segurança durante a execução da pintura predial.